Já está por dentro das novas regras do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre publicidade médica? Em 2024, a Resolução nº 2.336/2023 trouxe mudanças importantes que você precisa entender.
Agora, é permitido o uso de mídias sociais para promover suas atividades profissionais e captar novos clientes. Além disso, você pode utilizar bancos de imagens comparativos com fotos de antes e depois, desde que a identidade dos pacientes seja preservada. Outra novidade é a possibilidade de divulgar os custos de consultas e procedimentos médicos.
Neste artigo, vamos explorar em detalhes o que essas novas diretrizes significam para o seu marketing médico e como você pode se adequar a elas.
Uma nova era para a Publicidade Médica
Depois de três anos de discussões, o CFM atualizou suas diretrizes sobre publicidade médica. A antiga Resolução 1.974/2011 foi substituída para modernizar o marketing médico e atender às necessidades tanto dos profissionais quanto da sociedade. Essas mudanças estão alinhadas com o Código de Autorregulamentação Publicitária do CONAR, garantindo, assim, que as práticas de marketing permaneçam éticas e transparentes.

Requisitos para Publicidade Médica
Toda publicidade médica deve incluir informações obrigatórias como o nome do médico, o número de registro no CRM, a expressão “MÉDICO”, e a especialidade ou área de atuação. Além disso, para estabelecimentos médicos, é necessário mencionar o nome do estabelecimento, seu número no CRM e o nome do diretor-técnico médico, também com seu número de CRM.
Esses requisitos se aplicam a todas as formas de comunicação, incluindo redes sociais, blogs e sites. Então, certifique-se de que essas informações estejam sempre visíveis na página principal do seu perfil ou site.
Uso de Imagens de “Antes e Depois”
Uma mudança significativa é a permissão para usar imagens de “antes e depois” para demonstrar resultados de tratamentos e procedimentos. No entanto, essas imagens devem ser acompanhadas por informações detalhadas sobre as indicações, evolução e possíveis complicações. Vale lembrar que a demonstração de técnicas restritas ao ambiente médico continua proibida.
Organização de cursos, consultorias e grupos de trabalho
- Para leigos: Cursos com caráter educativo, sem consultas ou diagnósticos, e sem ensinar atos privativos do médico.
- Para médicos: Cursos, consultorias e grupos de trabalho, incluindo discussões de casos clínicos e atualizações médicas, respeitando a confidencialidade.
- Para estudantes de medicina: Atividades similares, desde que os participantes respeitem o sigilo profissional e as normas da prática médica.
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Novas permissões em Publicidade
Redes sociais: Publicar selfies, imagens e áudios, desde que não sejam sensacionalistas ou de concorrência desleal.
Espaços publicitários: Comprar espaços em veículos de comunicação, para fazer propaganda/publicidade.
Ambiente de trabalho: Usar fotos ou vídeos do ambiente de trabalho, incluindo imagens da equipe.
Tecnologia: Anunciar aparelhos e recursos tecnológicos aprovados pela Anvisa e autorizados pelo CFM.
Informações de serviço: Divulgar formas de agendamento, horários de atendimento e valores de consulta.
Promoções: Anunciar descontos em campanhas promocionais, sem vendas casadas ou premiações inadequadas.
Planos de saúde: Divulgar serviços de planos e seguros saúde, desde que preste serviços a esses planos e tenha autorizado o uso de imagem.
Resultados de tratamentos: Divulgar resultados improváveis (refere-se a resultados que não são comuns ou esperados na maioria dos casos clínicos), desde que não identifique os pacientes.
Práticas Proibidas
- Anunciar tratamento de doenças específicas sem ser especialista.
- Divulgar equipamentos ou medicamentos sem registro na Anvisa ou métodos não reconhecidos pelo CFM.
- Manter consultório em estabelecimentos farmacêuticos ou similares.
- Atuar de forma sensacionalista ou autopromocional.
- Participar de propagandas que garantem resultados.
- Expor consultas e procedimentos em tempo real, exceto em eventos científicos.
- Garantir ou prometer bons resultados de tratamentos.
- Promover empresas farmacêuticas em consultórios se houver investimento nelas.
- Permitir divulgação de títulos como “médico do ano” sem autorização.
As novas regras do CFM trazem mudanças importantes que visam modernizar e regulamentar a publicidade médica de forma mais adequada às demandas atuais. Portanto, é fundamental que você esteja ciente dessas atualizações e as implemente na sua prática para garantir conformidade e aproveitar as novas oportunidades.