Você já se pegou pensando: “E se eu oferecesse um desconto para atrair mais pacientes?” Ou então: “Será que posso divulgar uma promoção nas minhas redes sociais?” Essas dúvidas são comuns entre profissionais da saúde que desejam conquistar novos pacientes.
No entanto, quando se trata de marketing médico, é muito importante lembrar que existem regras a serem seguidas. O Conselho Federal de Medicina (CFM) define regras claras sobre o que médicos podem divulgar e o que devem evitar ao promover seus serviços.
Neste artigo, vamos esclarecer as regras relacionadas a promoções no marketing médico, de acordo com as orientações do CFM. Vamos abordar o que você pode fazer, o que deve evitar e como promover seu consultório de forma ética (e ainda conquistar mais pacientes).

Promoções no marketing médico são permitidas pelo CFM?
Sim, atualmente o Conselho Federal de Medicina (CFM) permite a realização de promoções no marketing médico, desde que as diretrizes éticas sejam seguidas. A Resolução CFM nº 2.336/2023 introduziu flexibilizações que autorizam campanhas promocionais, incluindo a divulgação de preços de consultas e procedimentos e divulguem seu trabalho nas redes sociais.
No entanto, é importante que essas promoções sejam conduzidas com responsabilidade e transparência. As ofertas devem deixar claros os benefícios e não podem vincular serviços que o paciente não tenha solicitado explicitamente. Além disso, você não pode fazer promessas de resultados nem usar linguagem que induza expectativas irreais.
Nota: O descumprimento dessas regras pode acarretar riscos legais e éticos, incluindo advertências, censuras ou até mesmo a suspensão do exercício profissional. Portanto, ao planejar campanhas promocionais, é necessário assegurar que todas as ações estejam em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo CFM, preservando a ética e a integridade da prática médica.
Quais tipos de ofertas são proibidas no marketing médico?
Embora o Conselho Federal de Medicina (CFM) tenha flexibilizado algumas regras sobre promoções no marketing médico, certas práticas promocionais continuam sendo proibidas para preservar a ética e a integridade da profissão. Veja a seguir.
A Resolução CFM nº 2.336/2023 proíbe as seguintes ações:
- Sorteios e premiações: Você não pode oferecer prêmios, brindes ou realizar sorteios vinculados a serviços médicos.
- Vendas casadas: Você não pode vender serviços médicos junto com outros produtos ou serviços de forma compulsória, pois considera-se isso antiético.
- Descontos agressivos e pacotes promocionais: Oferecer descontos excessivos ou pacotes promocionais com fins exclusivamente comerciais pode induzir o paciente a buscar atendimento de forma impulsiva, sem a devida consideração sobre sua necessidade de saúde.
- Apelos mercadológicos exagerados: Você não pode usar expressões como ‘o melhor’, ‘único capacitado’ ou ‘resultados garantidos’, pois isso pode criar expectativas irreais nos pacientes.
- Divulgação de métodos não reconhecidos pelo CFM: Você não pode promover técnicas ou tratamentos que o CFM não reconheça oficialmente.
Leia também: Entenda como as novas regras do CFM impactam seu marketing médico
Exemplos de ações promocionais permitidas no marketing médico
Mesmo com todas as restrições do CFM, é totalmente possível criar ações promocionais no marketing médico que sejam eficazes e éticas ao mesmo tempo. O segredo está em mudar o foco: em vez de vender, o objetivo deve ser informar, orientar e engajar o público de forma responsável.
Veja alguns exemplos de ações promocionais permitidas:
- Divulgação de valores promocionais para exames ou check-ups em datas específicas (como campanhas de saúde ou ações de conscientização), sempre com foco na prevenção;
- Descontos temporários para novos pacientes, desde que não haja imposição ou promessa de resultado;
- Campanhas com valores reduzidos para grupos específicos, como idosos ou pacientes de determinada região, se o objetivo for facilitar o acesso;
- Pacotes promocionais de consultas ou exames (ex: “Check-up preventivo por R$ XX”), desde que sem vinculação obrigatória a outros procedimentos. Ou seja, você pode oferecer o valor promocional, mas não pode vinculá-lo a outro serviço que não faça parte da proposta principal.
Nota: Não é permitido oferecer produtos ou serviços médicos como parte de uma promoção, como por exemplo, oferecer um exame de graça na consulta.
- Valores promocionais divulgados em redes sociais ou site, sempre com o nome do médico, CRM, e de forma clara e sem comparações.

Onde encontro as regras e o que preciso incluir na minha publicidade médica?
Se você é médico (ou cuida do marketing de um) e quer fazer tudo certo no marketing, o primeiro passo é saber onde buscar as informações oficiais. Felizmente, não faltam fontes confiáveis para isso.
A base mais atual é a Resolução CFM nº 2.336/2023, que atualiza e complementa as orientações sobre publicidade médica. Mas ela não anda sozinha: é importante também conhecer o Manual de Publicidade Médica (Resolução CFM nº 1.974/11), o Código de Ética Médica, além das Resoluções CFM nº 2.126/2015 e nº 2.133/2015.
Nota: essas normas podem ser atualizadas, então consultar fontes oficiais como o Portal do CFM é sempre interessante.
Agora, se a dúvida for: “O que não pode faltar na minha publicidade?”, aqui vai o checklist:
- Seu nome completo;
- Seu número de CRM (com o estado);
- E, se for divulgar sua especialidade, o número do RQE (Registro de Qualificação de Especialista).
Ah! E tem mais: você pode divulgar até duas especialidades, desde que estejam devidamente registradas no seu Conselho Regional de Medicina.
E sim, o CRM é obrigatório em toda divulgação (seja no impresso, no digital ou nas redes sociais). Isso garante mais transparência para quem está do outro lado e permite que qualquer pessoa possa confirmar suas informações no site do CFM.